DECRETO Nº 45.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida do art. 1º da Lei nº 3.158, de 30 de maio de 1957, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 (quinze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos) destinados a complementar pagamento de transporte de malas postais de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubtischek
Lúcio Meira
Lucas Lopes
RET01+++
DECRETO Nº 45.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90, para o fim que menciona.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 30 de dezembro de 1958).
Retificação
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... usando da atribuição...
LEIA-SE:
... usando da autorização...