DECRETO Nº 45.142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Altera a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As funções de Diretor de Finanças e de Diretor de Material de Intendência, referidas, respectivamente nas alíneas N e O, item I, do artigo 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do pôsto de General de Brigada Intendente do Exército ou Coronel Intendente do Exército.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott