Decreto nº 45.143, de 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.827, de 5 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento do Departamento de Provisão Geral (DPG)

Título I

Generalidades

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Departamento de Provisão Geral (DPG), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de tôda natureza, à saúde do pessoal, à provisão animal e à saúde dos animais, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.

Art. 2º Ao Departamento de Provisão Geral compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, no que se refere:

a) à obtenção de todo artigo que lhes cabe suprir, mediante aquisição ou recebimento dos órgãos de fabricação do Exército;

b) à produção de artigos de intendência de saúde e de veterinária, necessários à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

c) ao provimento e ao suprimento de animais necessários ao Exército;

d) às providências medidas relativas ao estado de saúde do pessoal e dos animais;

e) à manutenção do material de tôda natureza necessário à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

f) ao fomento da criação de animais e do plantio de culturas de interêsse do Exército, e à obtenção de animais para provimento;

g) à proposta dos recursos financeiros;

2) organizar e submeter à apreciação do EME, para posterior aprovação do Ministro da Guerra, planos de conjunto e programas ou diretrizes conseqüentes visando:

a) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

b) aos reajustamentos e nivelamentos gerais de material e animais necessários à maior eficiência das Fôrças Terrestres;

c) à instalação no território nacional de um sistema de armazéns, depósitos, silos e outras instalações que se fizerem mister, para o suprimento de víveres, forragens e materiais diversos, bem como a provisão dos animais necessários às atividades de paz, de mobilização e de guerra;

d) à elaboração de manuais técnicos;

3) estabelecer normas reguladoras da execução do suprimento, particularmente quanto às condições de armazenamento, embalagem e proteção;

4) estabelecer normas para a realização de concorrências, tomadas de preços, alienações, requisições e demais atos administrativos que não estejam convenientemente regulados:

5) estabelecer normas administrativas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação dos materiais em uso nas Diretorias subordinadas;

6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

7) controlar a publicação de instruções, diretrizes e normas técnicas, para uso do Exército, organizadas pelas Diretorias e demais órgãos subordinados, devidamente aprovadas pelo Ministro da Guerra;

8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;

9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

10) assegurar os níveis de estoque preestabelecidos em diretrizes elaboradas pelo Estado-Maior do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra para o equipamento do território, tendo em vista atender às necessidades de mobilização e o emprêgo das Fôrças Terrestres;

11) apresentar ao Ministro da Guerra:

a) proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

b) proposta de importação de artigos ou materiais, de provisão normal do Departamento, quando dêles houver falta ou escassêz no território nacional;

12) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.

Título II

Organização

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º O Departamento de Provisão Geral compreende:

1) Chefia;

2) 2 (duas) Subchefias;

3) Seção Administrativa.

Art. 4º São diretamente subordinadas ao DPG:

1) Diretoria Geral de Material Bélico;

2) Diretoria Geral de Intendência;

3) Diretoria Geral de Saúde do Exército;

4) Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Chefia do DPG compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (S/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (S/3) - Relações Públicas.

Art. 7º A 1ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Logística e Estatística;

3) 2ª Seção (S/2) - Mobilização.

Art. 8º À 2ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 3ª Seção (S/3) - Suprimento, Manutenção e Saúde;

3) 4ª Seção (S/4) - Assuntos Financeiros.

Art. 9º A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 10. Em função da disponibilidade de pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 11. Ao Gabinete incumbe:

1) encarregar-se das relações públicas;

2) organizar e publicar os boletins do Departamento;

3) receber, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;

4) arquivar tôda a documentação que não foi de interêsse das Subchefias;

5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

6) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

II - Das Subchefias

Art. 12. As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Seções, na execução das atribuições que lhes são inerentes.

Art. 13. Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª e 2ª Seções nos trabalhos relativos à Logística, Estatística e Mobilização na esfera das atribuições do Departamento.

Art. 14. Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 3ª e 4ª Seções, nos trabalhos relativos a:

1) suprimento, manutenção e administração em geral do material de tôda natureza, em uso no Exército;

2) saúde do pessoal, provimento e saúde dos animais;

3) processos de aquisição e demais atos administrativos referentes a finanças.

III - Das Seções das Subchefias

Art. 15. A 1ª Seção (S/1), Logística e Estatística, trata:

1) do planejamento logístico, no que diz respeito à estocagem de suprimentos, à hospitalização e às evacuações, bem como ao preparo das áreas e instalações, tendo em vista as necessidades de paz e de guerra;

2) dos assuntos de Estatística que se relacionam com as atividades do Departamento e das Diretorias subordinadas.

Art. 16. A 2ª Seção (S/2), Mobilização, trata dos assuntos relacionados com a mobilização, em material e animais dos comandos, unidades e órgãos diversos, bem como dos que se referem à mobilização da produção inclusive a industrial, de interêsse das Diretorias Gerais de Material Bélico de Intendência, de Saúde e de Remonta e Veterinária.

Art. 17. À 3ª Seção (S/3), Suprimento, Manutenção e Saúde, incumbe tratar:

1) dos assuntos referentes ao suprimento manutenção do material, inclusive meios de subsistência da gestão das Diretorias subordinadas ao Departamento, necessários à vida corrente do Exército;

2) dos trabalhos indispensáveis à administração e ao uso dêsse material, principalmente quanto ao armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização, catalogação e normas técnicas;

3) das atividades relativas ao provimento e fomento da criação animal e ao plantio de culturas de interêsse do Exército;

4) dos problemas referentes à saúde do pessoal e dos animais.

Art. 18. À 4ª Seção (S/4) Assuntos Financeiros, incumbe tratar dos assuntos relativos aos processos de aquisição, às propostas orçamentárias, às tabelas de dotações orçamentárias e demais atos administrativos referentes a finanças.

IV - Da Seção Administrativa

Art. 19. À Seção Administrativa incumbe:

1) tratar das questões concernentes à administração de fundos, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;

2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;

3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;

4) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para aquisição a cargo da UA;

5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA e depois de aprovados pelo Agente Diretor remetê-los à COSEF;

6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;

7) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão que devam ser publicadas em boletim;

8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;

9) providenciar sôbre os meios de transporte do material do DPG e do pessoal, quando fôr o caso.

Parágrafo único. A execução dos encargos acima é distribuída de acôrdo com a legislação especial em vigor, pelas seguintes dependências:

- Tesouraria;

- Almoxarifado.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Chefe do DPG

Art. 20. Compete ao Chefe do Departamento:

1) dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento, particularmente no que diz respeito ao planejamento a seu cargo, consoante as diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra;

2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) assegurar as ligações de chefia entre o Departamento e os demais órgãos de direção do Exército;

4) tomar parte nas sessões do Alto Comando do Exército;

5) exercer ou delegar a gestão econômico-financeira do Departamento de acôrdo com as disposições em vigor;

6) realizar inspeções ou determinar que as Diretorias subordinadas as realizem, de acôrdo com instruções do Departamento;

7) manter-se ao corrente e promover a solução de todos os problemas relativos ao provimento do Exército, bem como daqueles que se referem ao equipamento do território nacional, na esfera das atribuições do Departamento;

8) submeter à consideração do Ministro da Guerra, do Estado-Maior do Exército ou do Departamento Geral do Pessoal, as propostas de movimentação de oficiais, para atender às necessidades próprias e das Diretorias subordinadas;

9) dar conhecimento ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, dos planos de conjunto, programas e diretrizes, elaborados em decorrência de diretrizes dêsse órgão;

10) enviar ao Estado-Maior do Exército uma via dos programas de produção e provisão, elaborados pelas Diretorias subordinadas, uma vez aprovada e autorizada sua execução;

11) opinar sôbre as medidas e problemas, propostos pelas Diretorias subordinadas, que tenham de ser submetidos à apreciação dos demais órgãos de direção do Exército;

12) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, no primeiro trimestre de cada ano, um mapa anual das necessidades de material do Exército, baseado nas informações fornecidas pelos órgãos interessados, no trimestre anterior;

13) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, nos prazos que forem fixados, os relatórios anuais das atividades do Departamento;

14) aprovar o regimento interno do Departamento.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 21. Compete ao Chefe do Gabinete:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Seções;

2) submeter, diretamente, à consideração do Chefe do Departamento os documentos elaborados pelo Gabinete;

3) assinar as certidões mandadas expedir pelo Chefe do Departamento, conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, inclusive os boletins ostensivos e sigilosos;

4) ter a seu cargo a guarda dos documentos de caráter sigiloso, pertencentes à Chefia do Departamento, ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;

5) organizar o programa de visitas e inspeções do Chefe do Departamento;

6) regular as relações públicas do Departamento;

7) opinar sôbre as propostas para fixação de efetivos, em tempo de paz, dos órgãos integrantes do Departamento ou a êle subordinados;

8) receber a apresentação de oficiais;

9) tratar das questões referentes ao pessoal da repartição;

10) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-Diretor;

11) orientar a organização do Histórico do Departamento;

12) orientar a elaboração dos relatórios anuais sôbre as atividades do Departamento.

III - Dos Subchefes

Art. 22. Compete aos Subchefes:

1) dirigir os trabalhos da Subchefia, tomando as decisões necessárias à coordenação dos trabalhos das Seções;

2) colaborar no estudo dos problemas e no preparo das decisões do chefe do Departamento;

3) submeter à apreciação do Chefe a documentação, devidamente instruída, sôbre as questões afetas à Subchefia;

4) cooperar com o Chefe do Departamento, por intermédio das Seções especializadas da Subchefia, na organização e realização das inspeções;

5) opinar sôbre os problemas de organização do Departamento;

6) cooperar nas tarefas comuns às Subchefias;

7) pormenorizar, se julgar necessário, as diretrizes internas do Chefe do Departamento, para melhor orientação dos trabalhos das Seções subordinadas;

8) encaminhar ao Chefe do Gabinete os dados para os relatórios anuais do Departamento.

IV - Dos Chefes de Seção

Art. 23. Compete aos Chefes de Seção:

1) dirigir as atividades da Seção, particularmente quanto aos planos e programas a serem elaborados;

2) apresentar ao Subchefe, quando determinado, a resenha dos trabalhos feitos na Divisão e aquêles que se encontrem em andamento ou programados para o ano em curso;

3) submeter ao exame do Subchefe os assuntos estudados na Seção, que devam ser encaminhados à solução final do Chefe do Departamento;

4) propor que sejam incluídos, nos planos de inspeção, os assuntos específicos da Seção, que devam ser examinados nos órgãos a inspecionar;

5) apresentar à Subchefia os dados para os relatórios anuais.

V - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 24. Compete ao Chefe da Seção Administrativa:

1) executar as atribuições previstas para os fiscais administrativos no Regulamento de Administração do Exército.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS

Art. 25. A Diretoria Geral do Material Bélico (DGMB) incumbe-se do suprimento e da manutenção do armamento, munição, material de guerra química, viaturas em geral, material de engenharia e material de comunicações, bem como do suprimento de combustível e lubrificantes.

Art. 26. A Diretoria Geral de Intendência (DGI) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e ao emprêgo de fundos, à subsistência e ao material de intendência.

Art. 27. A Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE) incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.

Art. 28. A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV) incumbe-se das atividades relativas: à provisão animal, inclusive as que estimulam a criação de tipos de solípedes mais adequados ao serviço do Exército; ao estado de saúde dos animais do Exército; ao suprimento e à manutenção dos materiais peculiares ao Serviço.

Capítulo VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 29. As substituições temporárias no DPG obedecerão às seguintes normas:

1) Chefe do Departamento, pelo General combatente, engenheiro militar ou de serviços mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o chefe do DPG se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, o subchefe mais antigo responderá pelo expediente;

2) Subchefe, pelo Chefe de Seção mais antigo da respectiva Subchefia;

3) Chefe do Gabinete e de Seção pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção responderá pelo expediente.

Capítulo VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 30. As atribuições disciplinares dos Chefes e Subchefes do DPG são equivalentes às previstas no RDE, item 2 do Art. 37, para o Chefe e Subchefe do EME.

Art. 31. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante da Unidade.

Art. 32. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu regimento interno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.

Gen. ex. Henrique b. d. teixeira Lott

MINISTRO DA GUERRA

REP01+++

(*) Decreto nº 45.143, de 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.827, de 5 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento do Departamento de Provisão Geral (DPG)

Título I

Generalidades

Capítulo I

DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Departamento de Provisão Geral (DPG), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de tôda natureza, à saúde do pessoal, à provisão animal e à saúde dos animais, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.

Art. 2º Ao Departamento de Provisão Geral compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, no que se refere:

a) à obtenção de todo artigo que lhes cabe suprir, mediante aquisição ou recebimento dos órgãos de fabricação do Exército;

b) à produção de artigos de intendência de saúde e de veterinária, necessários à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

c) ao provimento e ao suprimento de animais necessários ao Exército;

d) às providências medidas relativas ao estado de saúde do pessoal e dos animais;

e) à manutenção do material de tôda natureza necessário à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

f) ao fomento da criação de animais e do plantio de culturas de interêsse do Exército, e à obtenção de animais para provimento;

g) à proposta dos recursos financeiros;

2) organizar e submeter à apreciação do EME, para posterior aprovação do Ministro da Guerra, planos de conjunto e programas ou diretrizes conseqüentes visando:

a) à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

b) aos reajustamentos e nivelamentos gerais de material e animais necessários à maior eficiência das Fôrças Terrestres;

c) à instalação no território nacional de um sistema de armazéns, depósitos, silos e outras instalações que se fizerem mister, para o suprimento de víveres, forragens e materiais diversos, bem como a provisão dos animais necessários às atividades de paz, de mobilização e de guerra;

d) à elaboração de manuais técnicos;

3) estabelecer normas reguladoras da execução do suprimento, particularmente quanto às condições de armazenamento, embalagem e proteção;

4) estabelecer normas para a realização de concorrências, tomadas de preços, alienações, requisições e demais atos administrativos que não estejam convenientemente regulados:

5) estabelecer normas administrativas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação dos materiais em uso nas Diretorias subordinadas;

6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

7) controlar a publicação de instruções, diretrizes e normas técnicas, para uso do Exército, organizadas pelas Diretorias e demais órgãos subordinados, devidamente aprovadas pelo Ministro da Guerra;

8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;

9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

10) assegurar os níveis de estoque preestabelecidos em diretrizes elaboradas pelo Estado-Maior do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra para o equipamento do território, tendo em vista atender às necessidades de mobilização e o emprêgo das Fôrças Terrestres;

11) apresentar ao Ministro da Guerra:

a) proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

b) proposta de importação de artigos ou materiais, de provisão normal do Departamento, quando dêles houver falta ou escassêz no território nacional;

12) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.

Título II

Organização

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º O Departamento de Provisão Geral compreende:

1) Chefia;

2) 2 (duas) Subchefias;

3) Divisão Administrativa.

Art. 4º São diretamente subordinadas ao DPG:

1) Diretoria Geral de Material Bélico;

2) Diretoria Geral de Intendência;

3) Diretoria Geral de Saúde do Exército;

4) Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Chefia do DPG compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;

3) 2ª Seção (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Seção (S/3) - Relações Públicas.

Art. 7º A 1ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Logística e Estatística;

3) 2ª Divisão (D/2) - Mobilização.

Art. 8º À 2ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 3ª Divisão (D/3) - Suprimento, Manutenção e Saúde;

3) 4ª Divisão (D/4) - Assuntos Financeiros.

Art. 9º A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 10. Em função da disponibilidade de pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 11. Ao Gabinete incumbe:

1) encarregar-se das relações públicas;

2) organizar e publicar os boletins do Departamento;

3) receber, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;

4) arquivar tôda a documentação que não foi de interêsse das Subchefias;

5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

6) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

II - Das Subchefias

Art. 12. As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Seções, na execução das atribuições que lhes são inerentes.

Art. 13. Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª e 2ª Divisões nos trabalhos relativos à Logística, Estatística e Mobilização na esfera das atribuições do Departamento.

Art. 14. Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 3ª e 4ª Divisões nos trabalhos relativos ao seguinte:

1) suprimento, manutenção e administração em geral do material de tôda natureza, em uso no Exército;

2) saúde do pessoal, provimento e saúde dos animais;

3) processos de aquisição e demais atos administrativos referentes a finanças.

III - Das Divisões

Art. 15. A 1ª Divisão (D/1), Logística e Estatística, trata:

1) do planejamento logístico, no que diz respeito à estocagem de suprimentos, à hospitalização e às evacuações, bem como ao preparo das áreas e instalações, tendo em vista as necessidades de paz e de guerra;

2) dos assuntos de Estatística que se relacionam com as atividades do Departamento e das Diretorias subordinadas.

Art. 16. A 2ª Divisão (D/2), Mobilização, trata dos assuntos relacionados com a mobilização, em material e animais dos comandos, unidades e órgãos diversos, bem como dos que se referem à mobilização da produção inclusive a industrial, de interêsse das Diretorias Gerais de Material Bélico de Intendência, de Saúde e de Remonta e Veterinária.

Art. 17. À 3ª Divisão (D/3), Suprimento, Manutenção e Saúde, incumbe tratar:

1) dos assuntos referentes ao suprimento manutenção do material, inclusive meios de subsistência da gestão das Diretorias subordinadas ao Departamento, necessários à vida corrente do Exército;

2) dos trabalhos indispensáveis à administração e ao uso dêsse material, principalmente quanto ao armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização, catalogação e normas técnicas;

3) das atividades relativas ao provimento e fomento da criação animal e ao plantio de culturas de interêsse do Exército;

4) dos problemas referentes à saúde do pessoal e dos animais.

Art. 18. À 4ª Divisão (D/4) Assuntos Financeiros, incumbe tratar dos assuntos relativos aos processos de aquisição, às propostas orçamentárias, às tabelas de dotações orçamentárias e demais atos administrativos referentes a finanças.

IV - Da Divisão Administrativa

Art. 19. À Divisão Administrativa incumbe:

1) tratar das questões concernentes à administração de fundos, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;

2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;

3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;

4) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para aquisição a cargo da UA;

5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA e depois de aprovados pelo Agente Diretor remetê-los à COSEF;

6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;

7) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão que devam ser publicadas em boletim;

8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;

9) providenciar sôbre os meios de transporte do material do DPG e do pessoal, quando fôr o caso.

Parágrafo único. A execução dos encargos acima é distribuída de acôrdo com a legislação especial em vigor, pelas seguintes dependências:

- Tesouraria;

- Almoxarifado.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Chefe do DPG

Art. 20. Compete ao Chefe do Departamento:

1) dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento, particularmente no que diz respeito ao planejamento a seu cargo, consoante as diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra;

2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) assegurar as ligações de chefia entre o Departamento e os demais órgãos de direção do Exército;

4) tomar parte nas sessões do Alto Comando do Exército;

5) exercer ou delegar a gestão econômico-financeira do Departamento de acôrdo com as disposições em vigor;

6) realizar inspeções ou determinar que as Diretorias subordinadas as realizem, de acôrdo com instruções do Departamento;

7) manter-se ao corrente e promover a solução de todos os problemas relativos ao provimento do Exército, bem como daqueles que se referem ao equipamento do território nacional, na esfera das atribuições do Departamento;

8) submeter à consideração do Ministro da Guerra, do Estado-Maior do Exército ou do Departamento Geral do Pessoal, as propostas de movimentação de oficiais, para atender às necessidades próprias e das Diretorias subordinadas;

9) dar conhecimento ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, dos planos de conjunto, programas e diretrizes, elaborados em decorrência de diretrizes dêsse órgão;

10) enviar ao Estado-Maior do Exército uma via dos programas de produção e provisão, elaborados pelas Diretorias subordinadas, uma vez aprovada e autorizada sua execução;

11) opinar sôbre as medidas e problemas, propostos pelas Diretorias subordinadas, que tenham de ser submetidos à apreciação dos demais órgãos de direção do Exército;

12) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, no primeiro trimestre de cada ano, um mapa anual das necessidades de material do Exército, baseado nas informações fornecidas pelos órgãos interessados, no trimestre anterior;

13) remeter ao Ministro da Guerra, por intermédio do EME, nos prazos que forem fixados, os relatórios anuais das atividades do Departamento;

14) aprovar o regimento interno do Departamento.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 21. Compete ao Chefe do Gabinete:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Seções;

2) submeter, diretamente, à consideração do Chefe do Departamento os documentos elaborados pelo Gabinete;

3) assinar as certidões mandadas expedir pelo Chefe do Departamento, conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, inclusive os boletins ostensivos e sigilosos;

4) ter a seu cargo a guarda dos documentos de caráter sigiloso, pertencentes à Chefia do Departamento, ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;

5) organizar o programa de visitas e inspeções do Chefe do Departamento;

6) regular as relações públicas do Departamento;

7) opinar sôbre as propostas para fixação de efetivos, em tempo de paz, dos órgãos integrantes do Departamento ou a êle subordinados;

8) receber a apresentação de oficiais;

9) tratar das questões referentes ao pessoal da repartição;

10) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-diretor;

11) orientar a organização do Histórico do Departamento;

12) orientar a elaboração dos relatórios anuais sôbre as atividades do Departamento.

III - Dos Subchefes

Art. 22. Compete aos Subchefes:

1) dirigir os trabalhos da Subchefia, tomando as decisões necessárias à coordenação dos trabalhos das Divisões;

2) colaborar no estudo dos problemas e no preparo das decisões do chefe do Departamento;

3) submeter à apreciação do Chefe a documentação, devidamente instruída, sôbre as questões afetas à Subchefia;

4) cooperar com o Chefe do Departamento, por intermédio das Seções especializadas da Subchefia, na organização e realização das inspeções;

5) opinar sôbre os problemas de organização do Departamento;

6) cooperar nas tarefas comuns às Subchefias;

7) pormenorizar, se julgar necessário, as diretrizes internas do Chefe do Departamento, para melhor orientação dos trabalhos das Seções subordinadas;

8) encaminhar ao Chefe do Gabinete os dados para os relatórios anuais do Departamento.

IV - Dos Chefes de Seção

Art. 23. Compete aos Chefes de Seção:

1) dirigir as atividades da Divisão, particularmente quanto aos planos e programas a serem elaborados;

2) apresentar ao Subchefe, quando determinado, a resenha dos trabalhos feitos na Divisão e aquêles que se encontrem em andamento ou programados para o ano em curso;

3) submeter ao exame do Subchefe os assuntos estudados na Divisão, que devam ser encaminhados à solução final do Chefe do Departamento;

4) propor que sejam incluídos, nos planos de inspeção, os assuntos específicos da Divisão, que devam ser examinados nos órgãos a inspecionar;

5) apresentar à Subchefia os dados para os relatórios anuais.

V - Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 24. Compete ao Chefe da Divisão Administrativa:

1) executar as atribuições previstas para os fiscais administrativos no Regulamento de Administração do Exército.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS

Art. 25. A Diretoria Geral do Material Bélico (DGMB) incumbe-se do suprimento e da manutenção do armamento, munição, material de guerra química, viaturas em geral, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro, material de engenharia e material de comunicações, bem como do suprimento de combustível e lubrificantes.

Art. 26. A Diretoria Geral de Intendência (DGI) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e ao emprêgo de fundos, à subsistência e ao material de intendência.

Art. 27. A Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE) incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal do Ministério da Guerra e ao suprimento e manutenção de material de saúde.

Art. 28. A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV) incumbe-se das atividades relativas: à provisão animal, inclusive as que estimulam a criação de tipos de solípedes mais adequados ao serviço do Exército; ao estado de saúde dos animais do Exército; ao suprimento e à manutenção dos materiais peculiares ao Serviço.

Capítulo VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 29. As substituições temporárias no DPG obedecerão às seguintes normas:

1) Chefe do Departamento, pelo General combatente, engenheiro militar ou de serviços mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o chefe do DPG se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, o subchefe mais antigo responderá pelo expediente;

2) Subchefe, pelo Chefe de Divisão mais antigo da respectiva Subchefia;

3) Chefe do Gabinete e de Divisão pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Divisão, respeitadas, nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo do Gabinete ou da Divisão responderá pelo expediente.

Capítulo VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 30. As atribuições disciplinares dos Chefes e Subchefes do DPG são equivalentes às previstas no RDE, item 2 do Art. 37, para o Chefe e Subchefe do EME.

Art. 31. O Chefe do Gabinete e os de Divisão, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante da Unidade.

Art. 32. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu regimento interno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.

Henrique Lott

MINISTRO DA GUERRA