decreto nº 45.144, 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 3.067, de 12 de setembro de 1938, 3.558, de 6 de janeiro de 1939, 22.031, de 7 de novembro de 1946 e 23.888, de 22 de outubro de 1957, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento da diretoria geral de remonta e veterinária (D.G.R.V.)

Título I

Generalidades

capítulo I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas: ao provimento de animais, inclusive as que estimulam a criação de tipos de solípedes mais adequados ao serviço do Exército; ao estado de saúde dos animais do Exército; ao suprimento e à manutenção dos materiais peculiares ao Serviço.

Art. 2º À Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo DPG, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;

b) obtenção, depósito, adestramento, distribuição e descarga de animais;

c) melhoramento zootécnico e criação de solípedes de emprêgo militar;

d) execução de pesquisas científicas;

e) cooperação com o Serviço de Saúde na profilaxia das moléstias infecto-contagiosas comuns ao homem e ao animal;

f) fomento no meio civil da criação dos tipos de animais adequados ao Serviço do Exército;

g) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, padronização e catalogação dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das regiões militares;

h) administração do material veterinário;

i) elaboração de manuais técnicos;

j) intercâmbio com instruções de atividades afins;

2) aprovar os programas das atividades da Diretorias subordinadas;

3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

4) adquirir, de conformidade com normas instituídas pelo DGP, os animais e artigos necessários ao provimento ou ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;

5) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos efetivos, em animais e dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

7) realizar o preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instrução dos órgãos responsáveis pela Mobilização Industrial;

8) colaborar com a Diretoria Geral de intendência no estudo de tipos de ração de forragem;

9) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Veterinária do Exército;

10) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

título ii

Organização

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à DGRV:

1) Diretoria de Remonta;

2) Diretoria de Veterinária.

capítulo iii

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DGRV compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Relações Públicas;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2), Mobilização e Estatística;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 11. À Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle - cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) à instrução militar e técnica do Pessoal, Unidades e Órgãos do Serviço de Remonta e Veterinária;

2) à obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento do material a cargo da Diretoria;

3) ao contrôle da aquisição, produção, transferência, distribuição, reajustamento, nivelamento e estocagem de suprimentos a cargo da Diretoria;

4) ao provimento, criação, estado de saúde, conservação, seleção, alimentação, obtenção, depósito, adestramento, distribuição, venda, importação, exportação, carga e descarga de animais;

5) ao reajustamento e nivelamento dos efetivos em animais;

6) à manutenção e proteção de animais e do material e segurança das instalações;

7) à Legislação peculiar às atividades dos Serviços de Remonta e Veterinária inclusive a elaboração de manuais técnicos;

8) à dotação e emprêgo dos recursos financeiros necessário para atender aos encargos da Diretoria e dos órgãos subordinados;

9) a inspeções e fiscalização;

10) à orientação das atividades relacionadas com o Equipamento do Território;

11) ao fomento, no meio civil, da criação de tipos de animais adequados ao serviço do Exército e ao incremento da cultura de plantas forrageiras.

Art. 12. À Seção (S/2), Mobilização e Estatística - cabem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) à orientação das atividades relacionadas com o preparo da Mobilização Industrial;

2) à elaboração dos trabalhos da mobilização de animais e material veterinário;

3) à colaboração na Mobilização do Pessoal;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

5) ao contrôle da obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados;

6) a padronização, especificações e normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de sua competência.

Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) aos assuntos administrativos da atribuição da Diretoria;

2) às concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;

3) à coordenação e ao contrôle da Tesouraria e Almoxarifado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor Geral de Remonta e Veterinária compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral e das Diretorias subordinadas propondo diretrizes e instruções ao Chefe do DPG quando escaparem à sua alçada as medidas necessárias; ou baixando-as, se for o caso;

2) aprovar o regimento interno da Diretoria;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Chefe do DPG os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificando e sugerindo as medidas para saná-las.

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria Geral e das Subordinadas;

6) colaborar com a Diretoria Geral de Ensino na organização dos cursos da Escola de Veterinária do Exército;

7) indicar ou designar, quando for o caso, o pessoal do Quadro de Veterinários para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

8) encaminhar à DPG a proposta de movimentação dos oficiais do Quadro de Veterinários;

9) propor os Quadros de Organização, bem como os de Distribuição do Pessoal dos Serviços de Remonta e Veterinária;

10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos;

11) determinar o estudo dos problemas ligados à alimentação e estado de saúde de animais, propondo a adoção das medidas julgadas necessárias;

12) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

13) propor ao chefe do DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;

14) determinar a aquisição, empréstimo e venda de animais, de acôrdo com a legislação em vigor, tendo em vista os interêsses e as necessidades do Exército e o fomento à criação nacional;

15) determinar o estudo e sugerir medidas quanto à debelação de epizootias e enzootias que possam afetar os animais do Exército e os particulares.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor Geral de Remonta e Veterinária pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;

4) despachar com o Diretor Geral de Remonta e Veterinária;

5) apresenta os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DGRV;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;

8) coadjuvar o Diretor Geral na instrução do pessoal da DGRV.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) responder perante o Diretor Geral de Remonta e Veterinária pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor Geral de Remonta e Veterinária;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade do seu pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 18. A Diretoria da Remonta incumbe-se das atividades relativas ao provimento de animais.

Art. 19. A Diretoria de Veterinária incumbe-se das atividades relativas à saúde dos animais e ao suprimento e manutenção do material veterinário.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 20. A substituição temporária do Diretor Geral de Remonta e Veterinária será feita pelo oficial general combatente ou de serviços mais antigo dentre os de maior posto que lhe são subordinados; quando o Diretor Geral se deslocar a serviço, por qualquer prazo, dentro do território nacional ou se afastar por qualquer motivo, por prazo provável inferior a dez dias o chefe do gabinete responderá pelo expediente.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 22. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DGRV elaborará seu regimento interno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.

henrique teixeira lott

MINISTRO DA GUERRA