Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Veterinária a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINÁRIA (DV)
Título I
Generalidades
Capítulo I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Veterinária (DV), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Remota e Veterinária, incumbe-se das atividades relativas à saúde dos animais e ao suprimento e manutenção do material veterinário.
Art. 2º À Diretoria de Veterinária compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGRV, as atividades do Serviço de Veterinária;
2) orientar a execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;
3) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
5) fiscalizar a administração do material a cargo da Diretoria:
a) elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;
c) realizando visitas e inspeções;
6) promover junto à DGRV a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;
7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
8) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
9) elaborar manuais técnicos;
10) estudar, adaptar e difundir a doutrina veterinária em vigor;
11) estudar a composição de rações de forragem;
12) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções da DGRV;
13) elaborar e submeter à DGRV:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;
d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
e) normas relativas à medicina veterinária, preventiva e curativa;
f) proposta de currículos da Escola de Veterinária do Exército.
Título II
Organização
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria de Veterinária compreende:
1) Direção;
2) 2 (duas) Seções.
Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Veterinária o Depósito Central de Material de Veterinária.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DV compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Relações Públicas;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Instrução e Suprimentos;
2) 2ª Seção (S/2), Técnica.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título III
Atribuições
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Instrução e Suprimentos - incumbem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) ao recebimento, produção, armazenamento, distribuição, manutenção e aperfeiçoamento de material veterinário;
2) à instrução técnico-profissional do pessoal especializado do Serviço de Veterinária;
3) à proteção, acondicionamento, embalagem, especificações, normas técnicas, padronização e catalogação de material veterinário;
4) ao preparo da mobilização, na esfera das suas atribuições;
5) à colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
6) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) ao contrôle nosológico dos animais do Exército, inclusive quanto ao estabelecimento e fiscalização de medidas de tratamento, profilaxia e polícia sanitária animal;
2) aos problemas relativas à alimentação de animais, inclusive sôbre a composição de rações de forragem e estímulo à produção dos respectivos elementos componentes;
3) à inspeção e fiscalização de alimentos destinados a homens e animais;
4) à legislação e manuais técnicos;
5) à execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;
6) à adaptação e difusão da doutrina veterinária em vigor.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 12. Ao Diretor de Veterinária incumbe:
1) dirigir o Serviço de Veterinária do Exército;
2) orientar, coordenar, acionar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando normas ou propondo ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
3) aprovar o regimento interno da Diretoria;
4) inspecionar e ordenar inspeções;
5) apresentar ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
7) colaborar com o Diretor-Geral de Remonta e Veterinária no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de técnicos ou especialistas;
8) propor a movimentação dos oficiais do Quadro de Veterinária;
9) movimentar as praças dos quadros especiais de veterinária, entre os órgãos diretamente subordinados e entre as zonas de Exército e Regiões Militares;
10) indicar, nomear ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
11) promover a elaboração de Regulamentos e Manaus Técnicos;
12) aprovar os programas dos órgãos subordinados;
13) propor ao Diretor Geral de Remonta e Veterinária os programas dos trabalhos necessários à execução dos seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;
14) determinar o estudo e sugerir medidas quanto à debelação de epizootias e enzootias que possam afetar os animais do Exército e os particulares.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria de Veterinária;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;
8) coadjuvar o Diretor na instrução do Pessoal da Diretoria de Veterinária.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelo oficiais da Seção ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
Título IV
Outras Disposições
Capítulo VI
DO ÓRGÃO SUBORDINADO
Art. 15. O Depósito Central de Material de Veterinária (DCMV) tem por finalidade o recebimento, classificação, armazenamento, conservação e suprimento do material da atribuição do Serviço de Veterinária.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Veterinária elaborará seu Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.
Henrique Lott