Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Veterinária a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINÁRIA (DV)

Título I

Generalidades

Capítulo I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Veterinária (DV), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Remota e Veterinária, incumbe-se das atividades relativas à saúde dos animais e ao suprimento e manutenção do material veterinário.

Art. 2º À Diretoria de Veterinária compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGRV, as atividades do Serviço de Veterinária;

2) orientar a execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;

3) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

5) fiscalizar a administração do material a cargo da Diretoria:

a) elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;

c) realizando visitas e inspeções;

6) promover junto à DGRV a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;

7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

8) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

9) elaborar manuais técnicos;

10) estudar, adaptar e difundir a doutrina veterinária em vigor;

11) estudar a composição de rações de forragem;

12) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções da DGRV;

13) elaborar e submeter à DGRV:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

e) normas relativas à medicina veterinária, preventiva e curativa;

f) proposta de currículos da Escola de Veterinária do Exército.

Título II

Organização

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Veterinária compreende:

1) Direção;

2) 2 (duas) Seções.

Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Veterinária o Depósito Central de Material de Veterinária.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DV compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete é constituído de:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Relações Públicas;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Instrução e Suprimentos;

2) 2ª Seção (S/2), Técnica.

Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Instrução e Suprimentos - incumbem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) ao recebimento, produção, armazenamento, distribuição, manutenção e aperfeiçoamento de material veterinário;

2) à instrução técnico-profissional do pessoal especializado do Serviço de Veterinária;

3) à proteção, acondicionamento, embalagem, especificações, normas técnicas, padronização e catalogação de material veterinário;

4) ao preparo da mobilização, na esfera das suas atribuições;

5) à colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;

6) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.

Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) ao contrôle nosológico dos animais do Exército, inclusive quanto ao estabelecimento e fiscalização de medidas de tratamento, profilaxia e polícia sanitária animal;

2) aos problemas relativas à alimentação de animais, inclusive sôbre a composição de rações de forragem e estímulo à produção dos respectivos elementos componentes;

3) à inspeção e fiscalização de alimentos destinados a homens e animais;

4) à legislação e manuais técnicos;

5) à execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;

6) à adaptação e difusão da doutrina veterinária em vigor.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 12. Ao Diretor de Veterinária incumbe:

1) dirigir o Serviço de Veterinária do Exército;

2) orientar, coordenar, acionar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando normas ou propondo ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

3) aprovar o regimento interno da Diretoria;

4) inspecionar e ordenar inspeções;

5) apresentar ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;

7) colaborar com o Diretor-Geral de Remonta e Veterinária no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de técnicos ou especialistas;

8) propor a movimentação dos oficiais do Quadro de Veterinária;

9) movimentar as praças dos quadros especiais de veterinária, entre os órgãos diretamente subordinados e entre as zonas de Exército e Regiões Militares;

10) indicar, nomear ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

11) promover a elaboração de Regulamentos e Manaus Técnicos;

12) aprovar os programas dos órgãos subordinados;

13) propor ao Diretor Geral de Remonta e Veterinária os programas dos trabalhos necessários à execução dos seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;

14) determinar o estudo e sugerir medidas quanto à debelação de epizootias e enzootias que possam afetar os animais do Exército e os particulares.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria de Veterinária;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;

8) coadjuvar o Diretor na instrução do Pessoal da Diretoria de Veterinária.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:

1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelo oficiais da Seção ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

DO ÓRGÃO SUBORDINADO

Art. 15. O Depósito Central de Material de Veterinária (DCMV) tem por finalidade o recebimento, classificação, armazenamento, conservação e suprimento do material da atribuição do Serviço de Veterinária.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Veterinária elaborará seu Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.

Henrique Lott