(*) DECRETO Nº 45.146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Remonta (R-42).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Remonta (R-42), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Remonta, a que se refere o Decreto número 41.186 de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
DIRETORIA DE REMONTA (DR)
TÍTULO I
Generalidades
capítulo i
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Remonta (DR), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Remonta e Veterinária, incumbe-se das atividades relativas à provisão animal.
Art. 2º À Diretoria de Remonta compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGRV, as atividades do Serviço de Remonta;
2) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
3) promover junto a DGRV a obtenção de animais e artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;
4) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
5) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
6) elaborar manuais técnicos;
7) elaborar e submeter à DGRV:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
c) programa para execução dos reajustamentos e nivelamentos dos efetivos em animais;
d) programa para execução do fomento, no meio civil, da criação dos tipos de animais adequados ao serviço do Exército;
e) programa de compra e distribuição de animais;
f) normas para o contrôle da descarga de animais;
g) proposta de medidas para o incentivo à criação e para a seleção de solípedes;
h) instruções referentes às comissões de compra de animais;
i) proposta de modelos de arreamento de montaria, de tração e carga.
título ii
Organização
capítulo ii
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria de Remonta compreende:
1) Direção;
2) (duas) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinadas à DR:
1) Coudelarias;
2) Postos de Monta.
capítulo iii
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da Diretoria de Remonta compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Relações Públicas;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denomina-se:
1) 1ª Seção (S/1), Fomento e Criação;
2) 2ª Seção (S/2), Provimento, Contrôle e Movimentação de Animais.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título iii
Atribuições
capítulo iv
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 10. À 1ª Seção (S/1), Fomento e Criação - incumbe o estudo e elaboração da documentação, visando:
1) ao fomento, criação, seleção, melhoramento, ambientação, registro, classificação e desclassificação de animais;
2) à obtenção, venda, cessão e importação de animais;
3) à fixação do tipo do solípede de emprêgo militar;
4) à exportação de éguas;
5) a exposição, feiras, prêmios, auxílios e outras medidas de icentivo à criação;
6) aos problemas ligados à alimentação de animais, inclusive aos referentes a plantas forrageiras;
7) à cobertura e inseminação artificial;
8) às atividades de remonta dos principais países criadores, particularmente os sul-americanos;
9) a instruções e normas técnicas relativas às atividades de remonta;
10) à organização, instalação e funcionamento dos Postos de Monta;
11) ao contrôle das atividades das Coudelarias, em particular do efetivo dos respectivos plantéis.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Provimento, Contrôle e Movimentação de Animais - incumbem o estudo e a elaboração, da documentação visando:
1) à previsão das necessidfades do Exército em animais;
2) à aquisição, requisição, recebimento, distribuição, transporte e adestramento de animais;
3) à organização das instruções para o funcionamento das Comissões de Compra de Animais;
4) ao contrôle de transferência, carga e descarga de animais;
5) ao contrôle das Unidades de Remonta;
6) à proposta de modelos de arreamento de montaria, tração e carga;
7) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe compete;
8) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 12. Ao Diretoria de Remonta incumbe:
1) dirigir o Serviço de Remonta do Exército;
2) orientar, coordenar, acionar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
3) aprovar o regimento interno da Diretoria;
4) inspecionar e ordenar inspeções;
5) apresentar ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e Órgãos subordinados;
7) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria, colaborando na mobilização do pessoal;
8) colaborar com o Diretor-Geral de Remonta e Veterinária no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de técnicos ou especialistas;
9) propor ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária a movimentação do pessoal que julgar conveniente para execução dos serviços a cargo da Diretoria;
10) movimentar as praças dos quadros especiais de remonta, entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e Regiões Militares;
11) indicar, nomear ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
12) confirmar a carga e descarga dos animais do Exército;
13) promover a elaboração de regulamentos e manuais técnicos;
14) aprovar os programas dos órgãos subordinados;
15) propor ao Diretor-Geral de Remonta e Veterinária os programas dos trabalhos necessários à execução dos seus encargos, bem como os recusos financeiros correspondentes.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria de Remonta;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-Diretor;
8) coadjuvar o Diretor na instrução do pessoal da Diretoria de Remonta.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:
1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
4) despachar com o Diretor;
5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
TÍTULO IV
Outras Disposições
capítulo vi
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 15. As Coudelarias têm por finalidade tratar da criação de animais de puro sangue das diversas raças cavalares e asininas para o aperfeiçoamento e melhoramento do rebanho eqüino nacional, bem como a distribuição de reprodutores aos criadores nacionais.
Art. 16. Os Postos de Monta têm por finalidade dispor de reprodutores para a padreação de éguas e jumentas. Podem ser localizados em propriedades particulares ou oficiais.
capítulo vii
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os animais das Unidades e Estabelecimentos do Exército serão controlados pela Diretoria de Remonta por meio de fichas e outros documentos.
Art. 18. São reguladas em instruções ou normas técnicas as questões referentes:
1) ao melhoramento zootécnico dos animais de emprêgo militar;
2) à experimentação dos reprodutores;
3) à experimentação dos produtos oriundos dos estabelecimentos de criação militares ou civis;
4) ao reflorestamento, açudagem e aldeamento dos Estabelecidos de Remonta;
5) ao trabalho e cuidado dos animais novos.
Art. 19. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.
Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Remonta elaborará seu Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.
henrique teixeira lott
ÍNDICE DE ASSUNTOS (Remissivo)
Atribuições |
|
Da Chefia do Gabinete................................................................................................... | Art. 13 |
Da Chefia das Seções.................................................................................................... | Art.14 |
Das Coudelarias............................................................................................................. | Art.15 |
Do Diretor de Remonta................................................................................................... | Art.12 |
Do Gabinete.................................................................................................................... | Art.9º |
Da 1ª Seção (S/1) Fomento e Criação........................................................................... | Art.10 |
Da 2ª Seção (S/2) Provimento Controle e Movimento de Animais................................. | Art.11 |
Da 3ª Seção (S/3) Provisão Animal................................................................................ | Art.12 |
Dos Postos de Monta..................................................................................................... | Art.16 |
Coudelarias |
|
Finalidade....................................................................................................................... | Art.15 |
Subordinação................................................................................................................. | Art.4º |
Diretor de Remonta |
|
Atribuições...................................................................................................................... | Art.12 |
Estatística |
|
Atribuições da DR........................................................................................................... | Art. 2º 4) |
Estudo e elaboração....................................................................................................... | Art.11. 7) |
Gabinete |
|
Atribuições...................................................................................................................... | Art. 9º |
Organização................................................................................................................... | Art. 6º |
Inspeções e Fiscalização |
|
Atribuições...................................................................................................................... | Art.13. 4) |
Instruções e Normas Técnicas |
|
Elaboração...................................................................................................................... | Art.18 |
Mobilização |
|
Atribuições da DR........................................................................................................... | Art.2º |
Estudo e elaboração....................................................................................................... | Art. 11. 8) |
Pessoal e Relações Públicas |
|
Assuntos de.................................................................................................................... | Art.9º 1) |
Postos de Monta |
|
Finalidade....................................................................................................................... | Art.16. |
Subordinação.................................................................................................................. | Art.4º |
Programas |
|
Aprovação....................................................................................................................... | Art. 2º 2) |
Elaboração..................................................................................................................... | Art. 2º 7) |
Recursos Financeiros |
|
Atribuição da DR............................................................................................................. | Art. 2º 7) b |
Atribuições do Diretor de Remonta................................................................................. | Art. 12. |
Regimento Interno |
|
Elaboração...................................................................................................................... | Art. 20. |
Seções |
|
Atribuições...................................................................................................................... | Art. 10 e 11 |
Denominações................................................................................................................ | Art. 7º |
Desdobramento.............................................................................................................. | Art. 8º |
Organização................................................................................................................... | Art. 3º |
1ª Seção (S/1) Fomento e Criação................................................................................. | Art. 10. |
2ª Seção (S/2) Provimento, Contrôle e Movimento de Animais..................................... | Art.11. |
ÍNDICE GERAL (ANALÍTICO)
título i
GENERALIDADES
capítulo i
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º Finalidade.
Art. 2º Competência.
título ii
ORGANIZAÇÃO
capítulo ii
Da Organização geral
Art. 3º Estrutura da Diretoria.
Art. 4º Órgãos subordinados.
capítulo iii
Da organização pormenorizada
Art. 5º Organização da Direção.
Art. 6º Organização do Gabinete.
Art. 7º Denominação das Seções.
Art. 8º Desdobramento das Seções.
título iii
ATRIBUIÇÕES
capítulo iv
Das atribuições orgânicas
Art. 9º Atribuições do Gabinete.
Art. 10. Atribuições da Seção Fomento e Criação (S/1).
Art. 11. Atribuições da Seção Provimento, Contrôle e Movimento de Animais (S/2).
capítulo v
Das atribuições funcionais (S/3)
Art. 12. Atribuições do Diretor.
Art. 13. Atribuições do Chefe do Gabinete.
Art. 14. Atribuições dos Chefes de Seção.
título iv
OUTRAS DISPOSIÇÕES
capítulo vi
Dos órgãos subordinados
Art. 15.Coudelarias.
Art. 16. Postos de Monta.
capítulo vii
Disposições Gerais