DECRETO Nº 45.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado abaixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Intendência, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 16.606, de 17 de setembro de 1924, e nº 26.960, de 27 de julho de 1949, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DE INTENDÊNCIA (DGI)

Título I

Generalidades

Capítulo I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria-Geral de Intendência (DGI); diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e ao emprêgo de fundos, à subsistência e ao material de intendência.

Art. 2º À Diretoria-Geral de Intendência compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de intendência, particularmente as Diretorias subordinadas no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, inclusive de produção e de manutenção, necessárias à vida corrente do Exército e a sua mobilização;

b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;

c) administração do material, principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

d) alimentação de homens e animais;

e) elaboração de manuais técnicos;

2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

5) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

7) realizar o preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções recebidas dos Órgãos responsáveis pela Mobilização Industrial;

8) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;

9) propor a importação de artigos inexistentes no mercado nacional necessários ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas.

Título II

Organização

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria-Geral de Intendência compreende:

1) Direção;

2) 5 (cinco) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à Diretoria-Geral de Intendência:

1) Diretoria de Finanças;

2) Diretoria de Subsistência;

3) Diretoria de Material de Intendência.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º A Direção da DGI compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Relações Públicas;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo e Coordenação;

2) 2ª Seção (S/2), Contrôle;

3) 3ª Seção (S/3), Mobilização e Estatística;

4) 4ª Seção (S/4), Padronização e Concorrência;

5) Seção Administrativa.

Art. 8º. A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) Tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

II - Das Seções

Art. 11. A 1ª Seção (S/1), Estudo e Coordenação - cabem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) à instrução militar e técnica do pessoal, unidade e órgãos do serviço a cargo da Diretoria;

2) à obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos;

3) à legislação peculiar às atividades do Serviço, inclusive a elaboração de manuais técnicos;

4) ao reajustamento e nivelamento de estoques;

5) à manutenção e proteção do material e segurança das instalações;

6) à orientação das atividades relacionadas com o Equipamento do Território;

7) aos assuntos referentes a Finanças.

Art. 12. À 2ª Seção (S/2), Contrôle - incumbe o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) ao contrôle da aquisição, produção, transferência, intercâmbio, distribuição, nivelamento e estocagem de suprimentos a cargo da Diretoria;

2) ao contrôle de vencimentos, vantagens e proventos do pessoal e assuntos de ordem financeira em geral;

3) a inspeções e fiscalização.

Art. 13. À 3ª Seção (S/3), Mobilização e Estatística – competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) à orientação das atividades relacionadas com o preparo da Mobilização Industrial;

2) à coordenação e fiscalização dos trabalhos da Mobilização do Material;

3) à colaboração na Mobilização do Pessoal;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

5) ao contrôle da obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados.

Art. 14. A 4ª Seção (S/4), Padronização e Concorrência - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) à padronização, especificações e normas técnicas, acondicionamento e embalagem de Suprimentos de sua competência;

2) às concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços.

Art. 15. A Seção Administrativa compete o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) aos assuntos administrativos da atribuição da DGI;

2) à coordenação e ao contrôle da Tesouraria e Almoxarifado.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 16. Ao Diretor-Geral de Intendência compete:

1) dirigir o Serviço de Intendência do Exército;

2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Geral e das Diretorias subordinadas, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Chefe do DPG, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

3) aprovar o regimento interno da Diretoria;

4) inspecionar e ordenar inspeções de Finanças, Material de Intendência e Subsistência;

5) apresentar ao Chefe do DPG os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria Geral e das subordinadas;

7) colaborar com o Diretor-Geral do Ensino no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de Intendência;

8) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal do Quadro de Intendentes para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

9) encaminhar, diretamente, ao DPG a proposta de movimentação dos oficiais do Quadro de Intendentes;

10) movimentar as praças dos quadros especiais do Serviço de Intendência entre os órgãos diretamente subordinados, entre as Zonas de Exército e as RM;

11) propor os Quadros de Organização, bem como os de Distribuição do Pessoal do Quadro de Intendentes;

12) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos;

13) dirigir e coordenar o estudo dos problemas específicos das Diretorias subordinadas;

14) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

15) propor ao Chefe do DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 17. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o Diretor-Geral de Intendência pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;

4) despachar com o Diretor-Geral de Intendência;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DGI;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-Diretor;

8) coadjuvar o Diretor-Geral na Instrução do Pessoal da DGI.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 18. Aos Chefes de Seção, compete:

1) responder perante o Diretor-Geral de Intendência pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor-Geral de Intendência;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade do seu pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 19. Ao Chefe da Seção Administrativa competem as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Dos Órgãos Subordinados

Art. 20. A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento dos fundos e contrôle do seu emprêgo.

Art. 21. A Diretoria de Material de Intendência (DMI) incumbe-se das atividades relativa ao suprimento e manutenção de material de Intendência.

Art. 22. A Diretoria de Subsistência (DS) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragem.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 24. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DGI elaborará seu Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.

Henrique Lott

RET01+++

DECRETO Nº 45.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 8 de janeiro de 1959).

RETIFICAÇÃO

No art. 16,

ONDE SE LÊ:

9) encaminhar, diretamente, ao DPG, a proposta ...

LEIA-SE:

9) encaminhar, diretamente, ao DPG a proposta ...