DECRETO Nº 45.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado abaixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Intendência, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 16.606, de 17 de setembro de 1924, e nº 26.960, de 27 de julho de 1949, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DE INTENDÊNCIA (DGI)
Título I
Generalidades
Capítulo I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria-Geral de Intendência (DGI); diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e ao emprêgo de fundos, à subsistência e ao material de intendência.
Art. 2º À Diretoria-Geral de Intendência compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, o Serviço de intendência, particularmente as Diretorias subordinadas no que diz respeito a:
a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, inclusive de produção e de manutenção, necessárias à vida corrente do Exército e a sua mobilização;
b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;
c) administração do material, principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
d) alimentação de homens e animais;
e) elaboração de manuais técnicos;
2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;
5) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;
6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
7) realizar o preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções recebidas dos Órgãos responsáveis pela Mobilização Industrial;
8) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;
9) propor a importação de artigos inexistentes no mercado nacional necessários ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas.
Título II
Organização
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria-Geral de Intendência compreende:
1) Direção;
2) 5 (cinco) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinadas à Diretoria-Geral de Intendência:
1) Diretoria de Finanças;
2) Diretoria de Subsistência;
3) Diretoria de Material de Intendência.
Capítulo III
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º A Direção da DGI compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Relações Públicas;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudo e Coordenação;
2) 2ª Seção (S/2), Contrôle;
3) 3ª Seção (S/3), Mobilização e Estatística;
4) 4ª Seção (S/4), Padronização e Concorrência;
5) Seção Administrativa.
Art. 8º. A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título III
Atribuições
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) Tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções
Art. 11. A 1ª Seção (S/1), Estudo e Coordenação - cabem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) à instrução militar e técnica do pessoal, unidade e órgãos do serviço a cargo da Diretoria;
2) à obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos;
3) à legislação peculiar às atividades do Serviço, inclusive a elaboração de manuais técnicos;
4) ao reajustamento e nivelamento de estoques;
5) à manutenção e proteção do material e segurança das instalações;
6) à orientação das atividades relacionadas com o Equipamento do Território;
7) aos assuntos referentes a Finanças.
Art. 12. À 2ª Seção (S/2), Contrôle - incumbe o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) ao contrôle da aquisição, produção, transferência, intercâmbio, distribuição, nivelamento e estocagem de suprimentos a cargo da Diretoria;
2) ao contrôle de vencimentos, vantagens e proventos do pessoal e assuntos de ordem financeira em geral;
3) a inspeções e fiscalização.
Art. 13. À 3ª Seção (S/3), Mobilização e Estatística – competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) à orientação das atividades relacionadas com o preparo da Mobilização Industrial;
2) à coordenação e fiscalização dos trabalhos da Mobilização do Material;
3) à colaboração na Mobilização do Pessoal;
4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
5) ao contrôle da obtenção de dados estatísticos pelos órgãos subordinados.
Art. 14. A 4ª Seção (S/4), Padronização e Concorrência - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) à padronização, especificações e normas técnicas, acondicionamento e embalagem de Suprimentos de sua competência;
2) às concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços.
Art. 15. A Seção Administrativa compete o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) aos assuntos administrativos da atribuição da DGI;
2) à coordenação e ao contrôle da Tesouraria e Almoxarifado.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 16. Ao Diretor-Geral de Intendência compete:
1) dirigir o Serviço de Intendência do Exército;
2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Geral e das Diretorias subordinadas, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Chefe do DPG, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
3) aprovar o regimento interno da Diretoria;
4) inspecionar e ordenar inspeções de Finanças, Material de Intendência e Subsistência;
5) apresentar ao Chefe do DPG os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;
6) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria Geral e das subordinadas;
7) colaborar com o Diretor-Geral do Ensino no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de Intendência;
8) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal do Quadro de Intendentes para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
9) encaminhar, diretamente, ao DPG a proposta de movimentação dos oficiais do Quadro de Intendentes;
10) movimentar as praças dos quadros especiais do Serviço de Intendência entre os órgãos diretamente subordinados, entre as Zonas de Exército e as RM;
11) propor os Quadros de Organização, bem como os de Distribuição do Pessoal do Quadro de Intendentes;
12) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos;
13) dirigir e coordenar o estudo dos problemas específicos das Diretorias subordinadas;
14) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
15) propor ao Chefe do DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 17. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor-Geral de Intendência pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando suas atividades;
4) despachar com o Diretor-Geral de Intendência;
5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DGI;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-Diretor;
8) coadjuvar o Diretor-Geral na Instrução do Pessoal da DGI.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 18. Aos Chefes de Seção, compete:
1) responder perante o Diretor-Geral de Intendência pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;
2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção;
3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
4) despachar com o Diretor-Geral de Intendência;
5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
7) propor, em função da disponibilidade do seu pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.
IV - Do Chefe da Seção Administrativa
Art. 19. Ao Chefe da Seção Administrativa competem as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.
Título IV
Outras Disposições
Capítulo VI
Dos Órgãos Subordinados
Art. 20. A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento dos fundos e contrôle do seu emprêgo.
Art. 21. A Diretoria de Material de Intendência (DMI) incumbe-se das atividades relativa ao suprimento e manutenção de material de Intendência.
Art. 22. A Diretoria de Subsistência (DS) incumbe-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragem.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 24. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DGI elaborará seu Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958.
Henrique Lott
RET01+++
DECRETO Nº 45.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Intendência (R-185).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 8 de janeiro de 1959).
RETIFICAÇÃO
No art. 16,
ONDE SE LÊ:
9) encaminhar, diretamente, ao DPG, a proposta ...
LEIA-SE:
9) encaminhar, diretamente, ao DPG a proposta ...