decreto nº 45.151, de 31 de dezembro de 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em caráter de urgência, área de terrenos situada na ilha do Governador, entre a Praia do Barão e a Praia da Pelônias, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o disposto nos arts. 15, inclusive parágrafo, e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nos arts. 24 e 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à urgente necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás na execução das obras projetadas e necessárias ao sistema de oleodutos a ser construído entre a Refinaria Duque de Caxias, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e as instalações do Terminal da Guanabara, na Baía do mesmo nome,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, a área de terra situada na Ilha do Governador, numa faixa de 20 (vinte) metros de largura que, partindo da Praia do Barão, se estende por 2.000 (dois mil) metros de comprimento, aproximadamente, até alcançar a Praia das Pelônias - de proprietários diversos, que figura aquarelada à carmim nas duas (2) plantas que com êste baixa, rubricadas pelo Diretor de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obra Públicas.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos, a presente desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

juscelino Kubitschek

Lucas Meira

Cirillo Junior