Decreto nº 45.152, de 31 de dezembro de 1958.

Aprova o aumento de capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede me Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e a conseqüente reforma estatuária com exclusão de dispositivo sob o título “Disposições Transitórias”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes.