DECRETO Nº 45.157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A., Construções Indústrias e Comércio a pesquisar calcário no município Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A., Construções, Indústrias e Comércio a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo Magro, distrito de Campo Magro, município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, uma área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de treze graus nordeste (13ºNE) do marco quilométrico número vinte e um (Km.21) da rodovia Piraí do Sul-Curitiba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), seis graus noroeste (6ºNW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti