DECRETO Nº 45.158, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Renova o Decreto nº 39.808, de 16 de agosto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro William Rocha, pelo Decreto nº 39.808, de 16 de agôsto de 1956, para pesquisar amianto no município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica a deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti