decreto nº 45.161, de 31 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Costa a pesquisa quartzo e pedras coradas no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Costa a pesquisa quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, no distrito de Marambaia, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha) que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m) no rumo magnético setenta e dois graus sudoeste (72º SW) da confluência do córrego José Magr no rio Marambaia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) quinhentos metros (500 m); norte (N); seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); setecentos metros (700 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); setecentos metros (700m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de centos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1598; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti