DECRETO Nº 45.164, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Teófilo Otôni Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Faisca, Distrito de Pavão, Município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º 30’ SE)da confluência dos córregos Topásio e Pé da Pedra e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); dois mil metros (2.000m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti