DECRETO Nº 45.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Miranda Lobato a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica Autoriza o cidadão brasileiro Manoel De Miranda Lobato a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados (jazida da classe III), em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil quatrocentos e vinte e sete metros (4.427m), no rumo verdadeiro quarenta e dois graus oito minutos sudeste (42º 08’SE) do marco geodésico em concreto e bronze, localizado no alto do Morro de Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quatrocentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros (2.426,25m), sessenta e quatro graus trinta e oito minutos sudeste (64º 38’SE); dois mil e sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros (2.065,25m), vinte e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (28º 45’SW); dois mil quatrocentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (2.417,50m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos noroeste (64º 53’NW); dois mil e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.077,50m), vinte e oito graus quarenta minutos nordeste (28º 40’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti