Decreta nº 45.166, de 31 de dezembro de 1958.

Autoriza a cidadã brasileira - Maria Celina Lobato  a pesquisar minérios de manganês, de ferro, e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados (Jazida da classe III) em terrenos de propriedade do Domínio da União, situados no lugar denominado Serra Santa Cruz, Distrito de Albuquerque - Município de Corumbá - Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.177,50m), no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus dezesseis minutos nordeste (89º16’NE) do ponto de interseção das linhas divisórias das Fazendas Piraputangas e Mateus e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (485,65m), cinqüenta noroeste (50ºNW); seiscentos e dois metros (602m), vinte e oito graus e vinte e nove minutos noroeste (28º29’NW); quatro mil quinhentos e quarenta e cinco metros (4.545m), quarenta graus nordeste (40ºNE); quinhentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (568,75m), sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º30’NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (485,65m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quatro mil novecentos e sete metros (4.907m), quarenta graus sudoeste (40ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti