decreto nº 45.167, de 31 de dezembro de 1958.

Retifica o art. 1º do Decreto número 28.472, de 8 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu a interessada nos autos do processo DNPM nº 3.542-43, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito quatrocentos e setenta e dois (28.472), de oito (8) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Magnesita S.A. a lavrar magnesita e talco no lugar denominado Serra das Èguas, distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de duzentos e trinta e dois hectares e setenta e seis ares (232,76 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil cento e noventa e dois metros e sessenta e quatro centímetros (3.192,64 m) no rumo verdadeiro sessenta e oito graus trinta e três minutos noroeste (68º 33’ NW) do cruzamento da estrada do Pirajá a Brumado, com o riacho Boa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m), vinte e cinco graus trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita a pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti