DECRETO Nº 45.168, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minério de manganês, ferro e associados no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados (jazida da classe III), em terrenos devolutos no lugar denominado Serra de Santa Cruz distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (1.455m) no rumo verdadeiro oitenta e nove graus trinta e dois minutos sudeste (89º32’SE) do marco geodésico em concreto e bronze localizado no alto do Marro de Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil quinhentos e trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros (1.538,75m) quarenta e dois graus quinze minutos nordeste (42º15’NE); dois mil cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (2.148,75m), setenta e três graus quarenta e três minutos sudeste (47º43’SE); mil quinhentos e quinze metros (1.515m), vinte graus vinte e três minutos sudeste (20º23’SE); quatrocentos e quarenta e um metros e vinte centímetros (441,20m), quarenta e sete graus e nove minutos sudeste (47º29’SW); mil e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (1.092.50m), cinqüenta e oito graus trinta e oito minutos sudeste (58º38’SW); novecentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (937,50m), oito graus trinta e oito minutos noroeste (8º38’NW); dois mil trezentos e cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros (2.353,75m), sessenta e nove graus quarenta e oito minutos noroeste (69º48’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti