Decreta nº 45.169, de 31 de dezembro de 1958.

Autorização a cidadã brasileira - Maria Celina Lobato de a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, no município de Corumbá - Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar minério de ferro, de manganês e associados (Jazida da classe III) em terrenos de propriedade do Domínio da União, situados no lugar denominado Serra de Santa Cruz - Distrito de Albuquerque - Município de Corumbá - Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.177,50m) no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus dezesseis minutos nordeste (89º16’NE) do ponto de interseção das linhas divisórias das Fazendas Piraputangas e Mateus e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil novecentos e sete metros (4.907m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil e vinte metros (1.020m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti