Decreto nº 45.170, de 31 de dezembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Miranda Lobato a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Miranda Lobato a pesquisar minério de manganês, ferro e associados (jazida da classe III), em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá - Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros (4.427m), no rumo verdadeiro, quarenta e dois graus e oito minutos sudeste (42º08’SE) do marco geodésico, em concreto e bronze, localizado no alto do Morro de Santa Cruz, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil, setecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.742,50m), vinte e oito graus, quarenta minutos nordeste (28º40’NE); mil noventa e cinco metros (1.095m), cinqüenta e oito graus, cinqüenta e três minutos (58º53’NE), novecentos e setenta e cinco metros (975m), zero graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (0º58’SE); mil setecentos e dois metros e cinqüenta centímetros (1.702,50m), sessenta e quatro graus, trinta minutos sudeste (64º30’SE); mil oitocentos e trinta metros (1.830m), trinta e oito graus, cinqüenta minutos sudoeste (38º50’SW); dois mil quatrocentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros (2.416,25m), sessenta e quatro graus, trinta e oito minutos noroeste (64º38’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti