decreto nº 41.171, de 31 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Esmeraldo de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Esmeraldo de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados (jazidas da classe III) em terrenos devolutos, situados no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e quarenta e quatro hectares e trinta e sete ares (344,37ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a mil oitocentos e vinte e cinco metros (1.825m) no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus e dez minutos sudeste (55º10’SE), a partir do ponto de convergência das divisas das propriedades de Durval Rodrigues e Wilson Soares e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); mil duzentos e dezesseis metros (1.216m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); dois mil e seiscentos e sessenta e quatro metros (2.664m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), vinte e cinco graus e dezoito minutos nordeste (25º18’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.450.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti