DECRETO Nº 45.172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Esmeraldo de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Esmeraldo de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, em terrenos devolutos e em terrenos de propriedade de Hipólito Arruda, situados no local denominado Serra Santa Cruz no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e vinte um hectares e vinte e cinco ares (321,25 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (276,25m), no rumo verdadeiro de sete graus, dois minutos noroeste (7º 02’ NW) do ponto de convergência das divisas da Fazenda Piraputangas, da Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., da fazenda Mateus e terras devolutas, tendo os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e quarenta metros (2,540m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos nordeste (55º 30’ NE); dois mil, quatrocentos de dezessete metros e cinqüenta centímetros (2.417,50m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos noroeste (64º 53’ NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250), vinte e oito graus quarenta minutos sudoeste (28º 40’ SW); mil quinhentos e trinta metros (1,530m), vinte e sete graus seis minutos sudeste (27º 06’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e vinte (Cr$3.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti