decreto nº 45.173, de 31 de dezembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Esmeraldo de souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Esmeraldo de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados jazidas da classe III, em terrenos de propriedade de Felipe Antônio Silva e outros no lugar denominado Serra da Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinco mil cento e cinqüenta e cinco metros (5.155m) no rumo verdadeiro de setenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (79º54’SE), do Marco Geodésico de triangulação do alto do Morro de Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros (843,75m) quarenta graus, quarenta e cinco minutos nordeste (40º45’NE); mil duzentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros (1.234,75m), sessenta e quatro graus, quarenta minutos sudeste (64º40’SE); mil quinhentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (1.527,50m)cinqüenta e dois graus, vinte e oito minutos sudeste (52º28’SE); mil e setenta e cinco metros (1.075m), setenta e sete graus, vinte e cinco minutos sudeste (77º25’SE); três mil e setenta metros (3.070m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta graus sudoeste (40º SW); três mil metros (3.000m), cinqüenta graus noroeste (50º NW);três mil oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.887.50m); sessenta e quatro graus vinte e cinco minutos noroeste (64º25’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti