decreto nº 45.174, de 31 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar minérios de manganês de ferro e associados (jazida de classe III) em terrenos de propriedade de Hipólito Arruda e família e devolutos, no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso. numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e doze ares (493,12 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a dois mil seiscentos e quarenta e dois metros (2.642m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º30’ SE) do marco geodésico do morro do Urucum e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º15’ NE); dois mil, trezentos e cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros (2.353,75m), sessenta e nove graus, quarenta e oito minutos sudeste (69º48’SE);novecentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (937,50m), oito graus e trinta e oito minutos sudeste (8º38’SE);três mil, setecentos e trinta e oito metros (3.738m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (84º50’SW); oitocentos e dez metros (810m), quinze graus nordeste (15ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti