DecretO nº 45.175, de 31 de dezembro de 1958.

Concede à Mineração Federal, S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineradora Federal S.A., sociedade em que se transformou a Sociedade Mineradora Federal Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.971, de 30 de setembro de 1953 pela escritura pública de 4 de agôsto de 1958, lavrada às fls. 74 do livro de notas nº 669 do cartório do 24º Ofício desta Capital com sede na cidade de Raul Soares Estado de Minas Gerais autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti