Decreto nº 45.176, de 31 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro - José Tiradentes de Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, no município de Corumbá - Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar minério de ferro, de manganês e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá - Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e sete ares e cinqüenta centiares (355,6750 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m) no rumo verdadeiro de setenta e um graus e dois minutos Sudeste (78º 02’ SE) do ponto de convergência das divisas das Fazendas Piraputangase Mateus e terras devolutas, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos rumos verdadeiros: seiscentos e noventa metros (690 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540 m) cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); mil quinhentos cinqüenta e dois metros (1.352 m) vinte e oito graus e vinte e nove minutos sudeste (28º 29’ SE); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); mil quinhentos quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.542,50 m), setenta e um graus e dois minutos noroeste (71º 02’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti