decreto nº 45.180, de 31 de dezembro de 1958.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Estado do Paraná, a construir uma linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto nº 852, de 11 de novembro de 1958,
CONSIDERANDO que pela resolução nº 1.506, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, autorizada a construir uma linha de transmissão entre a confluência da Rua General Carlos Cavalcanti com a estrada para Vila Velha e a Estação de Recalque do Botuquara, no distrito sede do respectivo município.
§ 1º Essa linha servirá para o transporte e energia elétrica, a ser fornecido pela concessionária local à Prefeitura Municipal, que a utilizará no funcionamento da Estação de Recalque do Botuquara.
§ 2º Por ocasião da aprovação do projeto pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as característica da referida linha de transmissão.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Àguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a executar.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Esta autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti