Decreto nº 45.188, de 31 de dezembro de 1958.

Concede à autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Lins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Lins, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e com sede em Lins, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado