DECRETO Nº 45.196, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em caráter de urgência, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o disposto nos artigos 15, inclusive parágrafos, e 40 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nos artigos 24 e 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à urgente necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás na execução das obras projetadas para instalação e exploração da indústria de borracha sintética, com o aproveitamento dos subprodutos da Refinaria Duque de Caxias, em construção no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, área de terreno com 690.000m2 (seiscentos e noventa mil metros quadrados), aproximadamente, que é parte do loteamento inscrito no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Duque Caxias, sob o nº 197, fls. 145, do livro auxiliar 8k, conforme planta que com êste baixa.
Art. 2º Destina-se o imóvel acima referido a atender às obras de construção e instalação de uma fábrica de borracha sintética, com o aproveitamento dos subprodutos da Refinaria Duque de Caxias da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, que promoverá e executará, amigável ou judicialmente, com os seus próprios recursos, a presente desapropriação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes