DECRETO Nº 45.211, DE 10 DE JANEIRO DE 1959.
Altera dispositivo do Decreto número 43.935, de 3 de junho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira.