DECRETO Nº 45.215, DE 14 DE JANEIRO DE 1959.
Dispensa, temporariamente, exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica dispensada, temporariamente a até 31 de dezembro de 1959, a exigência prevista na letra c do artigo 54 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para promoção ao pôsto de Capitão-de-Fragata aos Capitão-de-Corveta que tenham apresentado um numero mínimo de 70% de trabalhos determinados e julgados aceitáveis no Curso Básico de Comando da Escola de Guerra Naval.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia