DECRETO Nº 45.216, DE 14 de janeiro de 1959.

Altera, temporariamente, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta;

Art. 1º Fica alterado, em caracter temporário e até 31 de dezembro de 1960, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a e b do artigo 51, e à alínea a do art. 52, a saber:

“Art. 51. ...................................................................................................................................

a) um ano de interstício;

b) seis meses de embarque, de preferência em navios da Esquadra;

..........................................................................................................................................................

“Art. 52. As vagas de Capitão-Tenente serão preenchidas, por antiguidade, por Primeiros-Tenentes que tiverem:

a) dois anos de interstício, dos quais um de embarque:

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1958; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia