DECRETO Nº 45.218, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Altera o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do CNEPA, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada no Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a Seção de Agronomia das plantas Oleaginosas, Cerosas e Resinosas (S. A.), com as seguintes finalidades:

a) pesquisar e coordendar estudos concernentes à biologia das plantas oleaginosas, cerosas e resinosas, realizadas pelos órgãos experimentais do referido Ministério;

b) interpretar os resultados dessas pesquisas e das técnicas conjugadas, de forma a estabalecer métodos uniformes e simplificados de culturas das referidas plantas, adaptadas as condições biológicas de cada região produtora.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti