DECRETO Nº 45.218, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.
Altera o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do CNEPA, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a Seção de Agronomia das plantas Oleaginosas, Cerosas e Resinosas (S. A.), com as seguintes finalidades:
a) pesquisar e coordendar estudos concernentes à biologia das plantas oleaginosas, cerosas e resinosas, realizadas pelos órgãos experimentais do referido Ministério;
b) interpretar os resultados dessas pesquisas e das técnicas conjugadas, de forma a estabalecer métodos uniformes e simplificados de culturas das referidas plantas, adaptadas as condições biológicas de cada região produtora.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti