decreto nº 45.220, de 16 de janeiro de 1959.
Retifica o Decreto nº 44.917, de 28 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM - 1.897-57,
decreta:
Artigo único - Fica retificado o Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e dezessete (44.917) de vinte e oito (28) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) cujo artigo único passa a ter a seguinte redação: Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e três mil seiscentos e dezesseis (33.616), de vinte (20) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou Antônio Pacífico Homem Júnior a lavrar minério de ferro que numa área de noventa e quatro hectares e vinte ares (94,20ha) situada em terras da Fazenda Pires, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti