DECRETO Nº 45.238, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Domingos Felipe e outros nos distritos de Pedra Grande e Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) no rumo verdadeiro norte (N) da Igreja de Azambuja e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000m), norte (N); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti