DECRETO Nº 45.242, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Anula o Decreto nº 38.973, de 4 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 7.867-55.

Decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número trinta e oito mil novecentos e setenta e três  (38 973) de 4 de abril de 1956 que autorizou o cidadão brasileiro João de Deus Reis, a pesquisar diamantes e ouro, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti