DECRETO Nº 45.246, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.
Retifica o decreto nº 43.366, de 12 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto número quarenta e três mil trezentos e sessenta e seis (43.366), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: É concedida à Mineração Comércio e Indústria Novo Horizonte Ltda, constituída por instrumento particular de 11 de novembro de 1957, alterado pelo de 21 de julho de 1958, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti