DECRETO Nº 45.248, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 39.396, de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros pelo Decreto número trinta e nove mil trezentos e noventa e seis (39.396), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar mica, quartzo e associados no Município de Goianésia, Estado de Goiás.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti