DECRETO Nº 45.251, DE 15 DE janeiro DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.331, de 12 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Tejucana Ltda. pelo Decreto número quarenta mil trezentos e trinta e um (40.331), de doze (12) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar ouro e diamante, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, distritos de Inhai, Senador Mourão e Olhos D’Àgua, município de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$4.620,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti