decreto nº 45.253, de 15 de janeiro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Alves da Silva a pesquisar quartzo, minério de ouro e associados no município de Ibitiara, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Alves da Silva a pesquisar quartzo, minério de ouro e associados em terrenos de sua propriedade e de outros nos lugares denominados Tatu, Queimados, Sonho e Betas, distrito de Remédios, Município de Ibitiara, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e dois hectares (402ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco colocado pela Comissão Vale São Francisco na represa Tatu, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98m), setenta graus sudeste (70º SE); quinhentos oitenta e seis metros (586m), um grau e trinta minutos sudeste (1º30’ SE); e, os lados do polígono, a partir do vértice considerado e rumos magnéticos: mil setecentos e cinqüenta e sete metros (1.757m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’ SE); dois mil seiscentos oitenta e nove metros (2.689m), seis graus nordeste (6ºNE); dois mil trezentos e oito metros (2.308m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (63º50’ SW); mil quinhentos sessenta e um metros (1.561m), um grau e trinta minutos sudeste (1º30’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e vinte cruzeiros (Cr$4.020) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti