DECRETO Nº 45.257, DE 15 DE JANEIRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.332, de 12 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Tejucana Ltda., pelo Decreto número quarenta mil trezentos e trinta e dois (40.332), de doze (12) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar diamante e ouro no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, distrito de Inhaí, Senador Mourão e Olhos D’Agua, municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válida pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti