DECRETO N

DECRETO N. 45.262 – DE 16 DE JANEIRO DE 1959

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de História, Pedagogia e Letras Anglo-Germanicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art, 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Historia, Pedagogia e Letras anglo-Germanicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo, e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis salgado.