decreta nº 45.263, de 16 de janeiro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1959,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas e Letras Anglo-Germâncias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em Assis, no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado