DECRETO Nº 45.267, DE 20 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de dezembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Associação das Pioneiras Sociais, do imóvel constituído de prédio e respectivo terreno, com a área de 892.00m2 (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), medindo o terreno 20,00m (vinte metros) de frente por 44,60m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) de profundidade retangular, situado na Rua Pereira da Silva número 86, antigo 26, em Laranjeiras, no Distrito Federal, sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, no qual já se acha funcionando a referida Associação.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação da sede da cessionária, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se ao citado imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Francisco de Melo