Decreto nº 45.268, de 20 de janeiro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito e Taubaté.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Taubaté, mantida pela Prefeitura Municipal da cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado