Decreto nº 45.269, de 20 de janeiro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história natural, pedagogia, geografia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história natural, pedagogia, geografia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Rio Claro, no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado