DECRETO Nº 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1959.

Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Fernando Nóbrega