decreto nº 45.274, de 23 de janeiro de 1959.

Altera o § 2º do artigo 4º do Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º o Parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas, aprovado pelo Decreto nº 40.491, de 4 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A subordinação de Unidade Aérea, quando temporariamente sediada numa Base ou quando pertencer a um comando de Fôrça ao qual a Base não seja subordinada, é estabelecida pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello