decreto nº 45.276, de 23 de janeiro de 1959.

Dá nova redação ao § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:

Art. 51. ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

“§ 3º A juízo do Ministro da Guerra a concessão de que trata o § 1º dêste artigo poderá, em casos excepcionais, ser estendida aos filhos dos funcionários federais, de oficiais e praças das Policias Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.

§ 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott