decreto nº 45.276, de 23 de janeiro de 1959.
Dá nova redação ao § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. ....................................................................................................................................
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“§ 3º A juízo do Ministro da Guerra a concessão de que trata o § 1º dêste artigo poderá, em casos excepcionais, ser estendida aos filhos dos funcionários federais, de oficiais e praças das Policias Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
§ 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott