decreto nº 45.282, de 26 de janeiro de 1959.

Inclui, no regime do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização são incluídos, para fins de previdência, no regime do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, a partir de janeiro de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Fernando Nóbrega