decreto nº 45.282, de 26 de janeiro de 1959.
Inclui, no regime do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização são incluídos, para fins de previdência, no regime do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, a partir de janeiro de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Fernando Nóbrega