DECRETO Nº 45.284, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, abaixo indicadas:
I - uma (1) função de Servente, referência 18, excedente, ocupada por Nelson Arruda, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Divisão do Material do Departamento de Administração para idêntica tabela do Serviço de Comuniçações, do mesmo Departamento, também em caráter excedente;
II - duas (2) funções de Servente, referências 18 e 17, ocupadas, respectivamente, por Luiz Fernando Soares da Costa e Aloísio Tavares Batista, uma da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Museu Histórico Nacional e a outra de igual tabela da Diretoria do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, para idênticas tabelas da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Museu Histórico Nacional, respectivamente; e
III - uma (1) função de Servente, referência 17, ocupada por Júlio César Regina, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Casa de Rui Barbosa.
Art. 2º Fica retificado o item VII do art. 1º do Decreto nº 40.157, de 16 de outubro de 1956, para efeito de ser declarada excedente uma função de Servente, referência 18, ocupada por Nelson Arruda.
Parágrafo único - A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 19 de outubro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado